Câmara de Conciliação e Arbitragem
ÓRGÃO DO TMJA-RJ – CNPJ 05.638.421/0001-66
COMPROMISSO ARBITRAL
(Este documento deverá ser preenchido pelas partes, adequando-o ao conflito que estiver sendo resolvido pela Câmara de Arbitragem)
Pelo presente Instrumento Particular de Compromisso Arbitral, de um lado XXXXX DE XXXXXX, com CPF nº ...... ..... ....... ...., e Carteira de Identidade nº .............., expedida pelo XXXXX, residente e domiciliado na Rua......................................., nº......, CEP........, no bairro de ..............., na Cidade de .........., no Estado do............, e de outro XXXXXX DE XXXXXX, com CPF nº..... ....... ..... ..., e Carteira de Identidade nº........, expedida pelo XXXXXX, residente e domiciliado na Travessa............., nº....., no bairro........, CEP nº..............., na Cidade de......, no Estado do.............., ao final infra-assinados, convencionam neste ato que submeterão ao juízo arbitral da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM do TMJA-RJ, nos termos da Lei Federal 9.307/96, a solução definitiva de conflito decorrente do Contrato, Convênio, Acordo, Resolução, conforme cópia anexa, existente entre ambos, de acordo com as seguintes condições:
1. As partes nomeiam a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DO TMJA-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.638.421/0001-66, com sede na Rua José Clemente, 73, sala 817, Centro da Cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, com CEP nº xxx-xxxx-ww, como entidade responsável pela administração do procedimento conciliatório e arbitral e pelas providências necessárias para a indicação dos árbitros a seu critério e escolha definidos. Assim também, as partes aceitam, na íntegra, o Regulamento Interno da mencionada entidade arbitral – CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, que norteará a condução do procedimento arbitral, obedecendo-se em tudo e para todos, rigidamente, os ditames da Lei Ordinária 9.307/96.
Parágrafo único - O número de árbitros será formado sempre em número ímpar, sendo preferencialmente com o mínimo de três conciliadores para cada decisão da CCA, ou seja, todos consignados em uma das Câmaras de Conciliação e Arbitragem do TMJA-RJ;
2. O objeto do presente Instrumento Particular de Compromisso Arbitral é a solução definitiva do conflito surgido entre as partes e decorrente do (Contrato, Resolução, Acordo, Convênio) de __________, firmado por elas em ___/___/___, nos seguintes termos:
a. Descrever a controvérsia (condição obrigatória conforme art. 10, III da Lei 9.307/96): ........................................ POR QUANTAS LINHAS OU PÁGINAS SE FIZEREM NECESSÁRIAS PARA A DESCREVER.............................................................. .
3. A Sentença Arbitral será proferida na cidade de Niterói, na sede da CÂMARA DE CONCILIAÇÃIO E ARBITRAGEM (OU, SE LUGAR DIFERENTE – MENCIONAR QUAL). (Condição obrigatória conforme art. 10, IV da Lei 9.307/96).
4. Os locais onde será desenvolvida a arbitragem ficarão a critério dos árbitros ou nos lugares mais adequados às partes e aos próprios mediadores (item facultativo conforme art. 11, I – lei 9.307/96).
5. Os árbitros julgarão sempre de acordo com a legislação brasileira, nunca podendo alcançar distanciamento dos parâmetros legais vigentes.
6. As partes convencionam que as custas e os honorários da arbitragem deverão ser arcados e custeados igualmente, independente do resultado do seu julgamento. (item facultativo conforme art. 11, V - lei 9.307/96 – as partes poderão acertar outras condições).
7. Os honorários dos árbitros serão fixados pela CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, conforme respectiva Tabela de Custas do Procedimento Arbitral vigente e consequentemente aceita com o prévio conhecimento de todos.
8. Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou da execução do presente (Contrato, Resolução, Acordo, Convênio) - será definitivamente resolvida por conciliação e arbitragem, de conformidade com as regras de arbitragem da Lei Federal 9.307/96.
Assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Compromisso Arbitral em duas (2) vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas, cientes que a sentença arbitral proferida será em caráter irrecorrível e terminativo, surtindo seus legais efeitos de direito, com o clamor de irretocável justiça!
Niterói, ...............de ......................... do ano de 2010.
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PARTE A - DEMANDANTE
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PARTE B - DEMANDADA
Assinatura e identificação das 2 (duas) testemunhas.
(item obrigatório conforme art. 9º, parágrafo 2º – lei 9.307/96)
Testemunhas
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Árbitros :
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